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Despejo extrajudicial é vedado; alterações contratuais e obras não autorizadas só podem ocorrer com consentimento do locatário

Por Marcello Sampaio — GVPCom News

A Nova Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, atualizada em 2025) veio para reforçar de forma inequívoca a soberania e a proteção jurídica dos inquilinos nas relações de locação de imóveis no Brasil. Com mudanças significativas, o texto legal amplia as garantias dos locatários e estabelece regras mais rígidas que impedem abusos por parte dos proprietários, assegurando maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio contratual.

Proibição de despejo por intimação extrajudicial

Uma das principais garantias da nova legislação é a vedação expressa de qualquer tipo de despejo extrajudicial. O proprietário não pode exigir a desocupação do imóvel mediante simples notificações ou comunicações fora da via judicial. Todo procedimento de despejo deve seguir rigorosamente o devido processo legal, com direito pleno de defesa e contraditório ao inquilino.

Esta medida protege o locatário contra pressões ilegais, ameaças ou constrangimentos indevidos, assegurando que nenhuma perda de posse possa ocorrer sem decisão expressa do Poder Judiciário.

Alterações contratuais somente com consentimento mútuo

A nova legislação proíbe o proprietário de impor alterações contratuais unilaterais. O contrato de locação só poderá ser alterado mediante acordo formalizado e assinado por ambas as partes. Qualquer tentativa de modificação imposta sem a anuência do inquilino poderá ser considerada nula e passível de medidas judiciais de proteção.

Proteção contra obras abusivas ou não autorizadas

O locatário está amplamente resguardado contra obras e modificações no imóvel que não tenham sido previamente comunicadas e autorizadas. Intervenções que comprometam a habitabilidade, segurança ou comodidade do imóvel sem o consentimento do inquilino podem ser objeto de denúncia e gerar indenizações ao lesado.

Garantias financeiras e devolução de caução

O locador deve prestar contas de maneira transparente sobre qualquer valor recebido como caução ou garantia. O depósito caução deve ser devolvido ao inquilino no prazo máximo de 30 dias após a desocupação do imóvel, descontados apenas os danos efetivos que ultrapassem o desgaste natural e eventuais valores devidos, devidamente comprovados.

Direito de preferência na compra do imóvel

Se o proprietário decidir vender o imóvel durante o contrato, o inquilino terá direito de preferência para adquirir o bem, nas mesmas condições ofertadas a terceiros, assegurando maior estabilidade contratual e proteção ao seu investimento em reformas e adaptações realizadas.

Despesas de condomínio: o que cabe a cada parte

A legislação diferencia claramente as responsabilidades:

  • Despesas ordinárias do condomínio (manutenção diária) continuam sendo obrigação do inquilino.
  • Já as despesas extraordinárias (obras estruturais, fundo de reserva, modernização de elevadores, etc.) são de responsabilidade exclusiva do proprietário.

Procedimentos de rescisão contratual protegidos

O inquilino pode solicitar o encerramento do contrato a qualquer momento, respeitando o prazo de aviso prévio (geralmente de 30 dias), com a possibilidade de pagamento de multa proporcional ao tempo restante de contrato. Já o locador só pode rescindir o contrato em hipóteses legais muito bem definidas.

Checklist obrigatório na entrega do imóvel

Durante a devolução do imóvel, o inquilino tem direito de acompanhar a vistoria final e confrontar o laudo de vistoria inicial, garantindo que não haja cobranças indevidas.

Resumo das principais garantias ao inquilino na Nova Lei de 2025:

  • Proibição absoluta de despejo extrajudicial;
  • Alterações contratuais somente com acordo mútuo;
  • Proteção contra obras abusivas ou sem autorização;
  • Devolução de caução com prestação de contas;
  • Direito de preferência na compra do imóvel;
  • Responsabilidade do locador por despesas extraordinárias;
  • Rescisão contratual com regras claras e proporcionais;
  • Direito à vistoria final com transparência.

A Nova Lei do Inquilinato 2025 representa um avanço expressivo na defesa da soberania do inquilino, estabelecendo um regime jurídico mais equilibrado, justo e transparente. O conhecimento dessas garantias é essencial para qualquer cidadão que mantenha relações de locação, evitando abusos e assegurando segurança habitacional.

Por Marcello Sampaio | GVPCom News

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