Matinhos – PR | Redação GVPCom
Atualizado em 06/06/2025 – 12h40
A Justiça Eleitoral da 194ª Zona de Matinhos determinou a cassação dos diplomas de Rudisney Gimenes Filho, Patricia Millo Marcomini e Ezequiel Tavares Alves, condenando os três por compra de votos nas eleições de 2024. Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, até 2032, e multados em 5 mil UFIR cada, cerca de R$ 5.320,50.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo José Lopes, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, com base em provas de captação ilícita de sufrágio — prática proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 41-A).
De acordo com a denúncia da coligação “Pontal Para Todos”, os réus promoveram um churrasco político no dia 7 de setembro de 2024, no Balneário Olho D’Água, com a distribuição gratuita de canos para encanamento, buscando apoio eleitoral.
A comunidade local confirmou o evento. Testemunhas relataram que cerca de 50 pessoas participaram da confraternização, e que o valor dos materiais distribuídos ultrapassava R$ 5 mil. Os gastos foram confirmados por orçamentos apresentados durante o processo.
A sentença gerou reações divididas entre os moradores de Matinhos:
“Foi compra de votos disfarçada. Isso precisa acabar na política”, disse Vanessa Souza, comerciante da região central.
“Eles só queriam ajudar, é injusto”, afirmou Altair Gomes, morador do bairro Tabuleiro.
“Se fez errado, tem que pagar. Precisamos de eleições limpas”, comentou Lívia Rocha, professora da rede municipal.
O ex-prefeito e então candidato Rudisney Gimenes também é investigado pelo GAECO por suspeita de desvio de recursos do programa estadual “Cartão Comida Boa”, usados para compra de cestas básicas. A denúncia aponta uso político do programa.
A decisão tem como base o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que prevê cassação do diploma, multa e inelegibilidade por oito anos para quem oferece vantagem ou benefício a eleitores.
A defesa dos envolvidos ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas os efeitos da sentença já estão em vigor.
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