Por Marcello Sampaio Editorial Politica em Pauta
ARAUCÁRIA (PR) – Um novo capítulo pode se abrir no já controverso processo eleitoral de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. Após a decisão do juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann, que julgou improcedente a ação do ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (União Brasil) sobre suposta fraude à cota de gênero pela chapa do Solidariedade, uma investigação conduzida pelo GVPCom News revela que pode haver erro grave no sistema DivulgaCan que teria sido ignorado pelo Cartório Eleitoral local.
Suposta irregularidade identificada em dados oficiais
De acordo com apuração feita pela equipe de reportagem investigativa do GVPCom, houve alteração no gênero do candidato Anderson Dutra no sistema da Justiça Eleitoral. Consta nos registros do DivulgaCand que, em 04 de setembro de 2024, às 16h11, o campo de gênero foi modificado de feminino para masculino, conforme consta no log de movimentações da candidatura de Anderson Dutra.
Essa alteração é essencial, pois a Justiça Eleitoral exige que ao menos 30% das candidaturas em chapas proporcionais sejam de um gênero distinto da maioria, o que, na prática, significa que, se um partido lançar 14 candidatos (máximo permitido para o número de 13 cadeiras na Câmara), no mínimo 5 devem ser mulheres.
Se confirmada a mudança, o Solidariedade teria registrado apenas 4 candidatas mulheres, ficando abaixo do mínimo legal exigido e caracterizando fraude à cota de gênero, conforme previsto no art. 10, §3º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Contradição nos registros e questionamento ao Cartório Eleitoral
As imagens e documentos extraídos do DivulgaCand, conforme relatado pelo GVPCom News, mostram que o Registro de Regularidade de Candidatura (RRC) inicialmente apontava o gênero feminino para Anderson Dutra. No entanto, após a validação feita no sistema, o gênero passou a constar como masculino – o que contraria a justificativa apresentada pela defesa do partido de que a cota estava plenamente atendida.
A equipe do portal questiona: por que o Cartório Eleitoral de Araucária não identificou ou reconheceu essa inconsistência nos dados do sistema? Se houve alteração posterior que mudou o enquadramento da nominata, o processo judicial teria sido julgado com base em informações contraditórias à realidade documental.
Consequências eleitorais possíveis
Caso a denúncia seja aceita por instâncias superiores e se comprove que a chapa do Solidariedade não cumpriu a cota mínima de gênero, a cassação da chapa proporcional pode ser determinada, o que levaria à anulação dos votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024 e à consequente recontagem das vagas da Câmara Municipal de Araucária.
O impacto seria direto sobre os atuais vereadores Leandro da Academia e Professor Valter, que poderiam perder os mandatos. A nova distribuição de cadeiras poderia, inclusive, recolocar Ben Hur entre os eleitos, caso os votos do Solidariedade fossem invalidados.
GVPCom prepara dossiê técnico
Fontes internas da GVPCom informaram que está em fase final a elaboração de um dossiê técnico-jurídico com base nas inconsistências identificadas, o qual será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, a equipe editorial do GVPCom News pretende tornar públicas as imagens do sistema e os registros de alteração de gênero no DivulgaCand como parte de sua missão de transparência e defesa da legalidade do processo eleitoral.
Nota do GVPCom News
“Nosso compromisso é com a verdade dos fatos e com a lisura do processo democrático. Identificamos uma falha que não pode ser ignorada. Se há uma legislação, ela precisa ser cumprida em sua integralidade, sob pena de banalizarmos as políticas afirmativas que protegem a participação feminina e das pessoas trans na política”, afirmou o jornalista Marcello Sampaio, editor-chefe do grupo GVPCom.
Próximos passos:
- Verificação junto ao TRE-PR se há apuração em curso sobre o caso;
- Solicitação de posicionamento do Cartório Eleitoral de Araucária sobre a mudança registrada no sistema;
- Acompanhamento do eventual recurso do ex-vereador Ben Hur ao TRE e ao TSE.
o que diz o advogado de Ben Hur: O advogado dos autores da ação vai recorrer, e argumenta que a tese de que a possibilidade de alegação de fraude estaria encerrada na discussão do registro não se sustenta. E isso por um fato muito evidente: não havia como os demais concorrentes do candidato Anderson adivinharem, o profetizarem, que lia concorrer na condição de homem de opção homossexual, e não de mulher transgênero. A fraude se construiu durante a campanha, quando o candidato Anderson, que de fato é apenas um homem homossexual, se comportou como tal durante a campanha. Em nenhuma peça de campanha, em nenhum ato de campanha, nem nada Anderson fez menção à sua condição de mulher transgênero, mas apenas de homem homossexual. E isso ficou provado de todas as formas dos autos. Para fins de controle da cota de gênero, na linha do que já vem decidindo o Tribunal Superior Eleitoral, de forma pacífica, é preciso verificar a condição na qual o candidato, ou a candidata, disputa eleição. E não há, nem por parte da defesa, contestação ao fato de que Anderson concorreu como homem. E, portanto, fraudada a cota de gênero para as mulheres do partido pelo qual concorreu Anderson.
A reportagem completa com os documentos e prints do DivulgaCand estará disponível no portal www.gvpcomnews.com.br e em matérias especiais no GVPCom News nas redes sociais.
Reportagem exclusiva de Marcello Sampaio e o núcleo de Investigação do Grupo GVPCOM